Regime Geral da Prevenção da Corrupção
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e infrações conexas, código de conduta, programa de formação, canal de denúncias
Enquadramento
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), criado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina a obrigatoriedade de implementação de um Programa de Cumprimento Normativo, incluindo planos de prevenção ou gestão de riscos, códigos de ética e de conduta, programas de formação, canais de denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo, por todas os serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, que empreguem 50 ou mais trabalhadores, abrangendo a Secretaria-Geral da Educação e Ciência.